Equipamentos de ponto
O REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa) é uma inovação introduzida pela Portaria 671. Este sistema revoluciona o registro eletrônico de ponto, incorporando os coletores de marcações, o armazenamento dos registros de ponto e o programa de tratamento de ponto. Confira algumas características:
O REP-P é um novo sistema de registro eletrônico de ponto, implementado pela Portaria 671, que incorpora os coletores de marcações, o armazenamento dos registros de ponto e o programa de tratamento de ponto em um único software.
→ Pode ser implantado em um servidor dedicado ou em um ambiente de nuvem, adaptando-se às necessidades da organização.
→ O REP-P pode ser implantado em um servidor dedicado ou na nuvem.
→ É obrigatório que o REP-P possua um certificado de registro de programa de computador emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, garantindo a conformidade com as regulamentações.
→ É obrigatório que o REP-P possua um certificado de registro de programa de computador emitido pelo INPI.
→ O sistema deve ser capaz de gerar o comprovante de registro de ponto do trabalhador, podendo ser impresso ou em formato eletrônico, proporcionando conveniência e controle.
→ O REP-P consegue gerar comprovantes de registro de ponto em formato impresso ou eletrônico.
→ O coletor de marcação pode assumir diversas formas, como equipamento, dispositivo físico ou software, sendo capaz de receber e transmitir para o REP-P as informações referentes às marcações de ponto.
→ O coletor de marcação pode assumir diversas formas, sendo capaz de receber e transmitir para o REP-P as informações referentes às marcações de ponto.
O colaborador faz o registro do ponto em um produto REP-P
As marcações são enviadas automaticamente para o servidor na nuvem e armazenadas no REP-P
Através do sistema de ponto, é possível emitir relatórios e acompanhar a frequência dos colaboradores
O comprovante de ponto do colaborador pode ser visualizado no app ou navegador
Os dados são armazenados no formato AFD especificado pela Portaria 671 do Ministério do Trabalho
O colaborador faz o registro do ponto em um produto REP-P
As marcações são enviadas automaticamente para o servidor na nuvem e armazenadas no REP-P
Os dados são armazenados no formato AFD, conforme portaria 671 do MTE
O comprovante de ponto pode ser visualizado no app ou navegador
No sistema de ponto, é possível emitir relatórios e acompanhar a frequência dos colaboradores
Seguro
O leitor biométrico auxilia no controle da frequência dos funcionários de forma mais segura
Ágil
O registro de ponto é rápido e ajuda a reduzir filas nos momentos de entrada e saída
Gestão de pessoas
Pode ser integrado a sistemas de gestão, possibilitando avaliação de desempenho e metas
Diversificado
Além da biometria, oferece alternativas de identificação como RFID, cód. de barras ou senha
Sensor biométrico
Leitura proximidade
Leitura cód. barras
Impressora para até 360 metros
TCP-IP, 2 saídas de pendrive
Seguro
Comprovantes com assinatura digital são mais eficientes, seguros e evitam fraudes
Flexível
Possui leitor biométrico, código de barras e leitor de aproximação em um único produto
Viável
Capacidade para bobina de até 400m (Imprime até 11.000 comprovantes com uma única bobina)
Prático
Sua operação é fácil e intuitiva e conta com a tecnologia da tela colorida e sensível ao toque
Leitura proximidade
Sensor biométrico
Leitura cód. barras
Impressora para até 360 metros
TCP-IP, 2 saídas de pendrive
Fácil
O Pontto é um relógio fácil de utilizar e não requer conhecimento técnico para sua instalação
Econômico
É uma opção viável para o controle de ponto de funcionários em pequenas empresas
Necessário
Auxilia no controle da frequência dos funcionários, além de ajudar a evitar fraudes
Prático
Esse relógio de ponto manual é isento das regras do Ministério do Trabalho e Emprego
Cartão mensal
Calendário perpétuo
Bateria nobreak
Horário de verão programável
Registro de até 6 marcações por dia
Seguro
Atende as exigências legais do ministério do trabalho de acordo com a portaria 373
Simples
O registro do ponto é feito em tempo real e fica armazenado de forma inviolável
Flexível
Caso o colaborador esteja sem rede, o registro do ponto ainda pode ser feito em modo off-line
Prático
Colaboradores podem registrar o ponto em seu aparelho ou em um fornecido pela empresa
Atende a Portaria
373 do MTE
Permite o registro
em modo off-line
Identificação de similaridade
de foto (opcional)
Conforme a legislação, toda empresa com mais de 10 funcionários deve utilizar o controle de ponto que pode ser manual, mecânico ou eletrônico. Manual é o sistema de anotação simples em um livro ponto. Mecânico é o sistema que imprime os horários em um cartão de papel conhecido como Cartográfico. Eletrônico é conhecido também como relógio ponto digital ou ponto informatizado, são sistemas que fazem a identificação do usuário por meio de cartões, biometria ou teclado. Se a empresa optar por esta opção, deve utilizar um equipamento homologado pelo INMETRO.